Tenho visto muitas pessoas afirmando que a TAP voltou atrás e não está mais cobrando a taxa de combustível (YQ) nas passagens aéreas. Para deixar claro para que não mais reste dúvidas: isso não é verdade, nunca foi e eu vou mostrar para vocês.
A TAP ESTÁ COBRANDO A TAXA DE COMBUSTÍVEL.
No exemplo abaixo, retirado do site da transportadora no dia 31 de março de 2017, na rota São Paulo – Lisboa – São Paulo em econômica, o custo adicional foi de R$ 624,94, o que dá R$ 312, 47 por trecho (USD 100, no câmbio oficial).
Alguns podem questionar a legalidade da cobrança, uma vez que a Resolução 400 da ANAC não prevê esse tipo de taxas como elemento integrante do valor total da passagem no seu artigo 4o § 1o:
Mas vejam como o departamento jurídico da TAP contornou o problema. Inicialmente, o comunicado da companhia para os agentes de turismo determinava a cobrança da taxa de combustível (YQ) deveria ser “reintroduzida no campo de taxas”.
Para “legalizar” a taxa, a TAP a incluiu nos custos do transporte aéreo, o que é permitido pelo inciso I do parágrado 1o do artigo 4o da Resolução.
A TAP voltou atrás na cobrança da taxa somente nos bilhetes emitidos com milhas em voos operados pela própria TAP. E só.
A cobrança é legal? Eu entendo que não. O fato de eu decidir colocar uma laranja na prateleira das maçãs não transforma a laranja em maçã.
No mais, nesse triste mundo da pós-verdade, uma informação equivocada pode induzir um passageiro a pagar, pelo menos, R$ 624,94 a mais em uma passagem aérea. Fiquem atentos!